SindMPU solicita ingresso como amicus curiae em ADI’s relativas à Reforma da Previdência

Jurídico

O SindMPU outorgou petições para ingressar como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) perante ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da assessoria jurídica de profissionais do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato solicitou prestar auxílio no julgamento das ADI’s 63366279627162586256625562546367 e 6361, distribuídas para relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Todas as referidas ADI’s têm caráter contrário a dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Dentre os questionamentos propostos pelas ações, estão a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas e a instituição da incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Algumas das ADI’s também alegam ser inconstitucional a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Há, ainda, ações que criticam a possibilidade criada pela EC 103/2019 de ser instituída contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos.

A expressão em latim amicus curiae significa amigo da corte e é “utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Dessa forma, o SindMPU poderá auxiliar nos processos, buscando assegurar que as decisões mais justas sejam tomadas, com a proteção dos direitos do servidor em vista.

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

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